CONTRATO DE ADESÃO E REGULAMENTO A PARTICIPAÇÃO EM VENDA
DIRETA DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
Pelo presente Instrumento Particular de Adesão a Contrato e
Regulamento de Participação em Venda Direta de bens móveis e imóveis, modalidades
eletrônicos, de um lado, AGILIZA ADMINISTRADORA DE RECEBIVEIS LTDA.,
com sede na cidade de Londrina, PR, na Av. Higienópolis, 1.601, 17º andar,
inscrita no CNPJ 09.099.038/0001-38, doravante denominada simplesmente INTERMEDIÁRIA e, de outro lado, a pessoa física ou jurídica signatária do presente
Contrato de Adesão e devidamente identificada no cadastramento do banco de
dados eletrônico que fica fazendo parte integrante do presente Termo como Anexo
I, doravante denominado simplesmente PROPONENTE, estabelecem o presente
contrato de adesão e regulamento para participação em venda direta de bens
móveis e imóveis, modalidades eletrônicos, que descreve os termos e
condições para a participação do PROPONENTE no site da INTERMEDIÁRIA.
1. DO CADASTRO
1.1. Para
participar da Venda Direta de Bens Móveis e Imóveis o Proponente deverá cadastrar-se no site www.agilizaleiloes.com.br de domínio da Intermediária.
1.2. Após
o preenchimento dos dados cadastrais e aceite no contrato de adesão e regulamento,
o proponente estará apto a fazer sua oferta para compra do bem móvel ou
imóvel.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Para
participar da venda direta por meio da internet, as pessoas
físicas devem estar com situação regular no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
e as pessoas jurídicas devem ser regularmente constituídas, inscritas no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
2.2. O Proponente,
para estar habilitado a fazer ofertas para aquisição de bens, deverá ter
capacidade civil para contratar, realizar pagamentos e operações financeiras
para honrar as compras firmadas no uso deste contrato, nos termos da legislação
em vigor.
2.3. O Proponente declara estar ciente e concorda com as condições estabelecidas neste
instrumento, autorizando expressamente a verificação de seus dados cadastrais
junto aos órgãos de proteção ao crédito.
2.4. O Proponente declara também estar ciente de que a intermediária, participa somente
com o fornecimento do site que propicia a aproximação entre Vendedores/proprietários e Licitantes Compradores.
3. DOS BENS OFERTADOS:
3.1. BENS
MÓVEIS (Veículos):
3.1.1. Serão ofertados e ou vendidos na forma direta os bens (veículos) no
estado de conservação em que se encontram, não cabendo ao Vendedor/proprietário e a intermediária., qualquer responsabilidade por qualidade, defeitos,
vícios ocultos e consertos, não aceitando o Vendedor/proprietário e a intermediária.,
reclamações ou desistências posteriores, ressalvado o disposto no artigo 445
Código Civil Brasileiro.
3.1.2. Os Proponentes deverão examinar detalhadamente os bens
(veículos), face às exigências do DETRAN, no tocante a etiquetas
autodestrutivas, numeração de motor, numeração de vidros, etc... sem os quais
os mesmos não serão transferidos.
3.1.3. Para os bens (veículos) em que seja dada publicidade de qualquer
situação física anormal (ex: motor não original e outros) ou documental (ex:
sinistro/recuperado e outros), será de exclusiva responsabilidade do proponente a posterior regularização do bem e despesas decorrentes frente aos órgãos
competentes.
3.1.4. O Proponente declara, para todos os fins de direito, que examinou
detalhadamente os bens e que teve ampla oportunidade de contar com assessoria
de técnicos de sua confiança, tendo pleno conhecimento de que os bens serão
vendidos NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM E QUE NÃO FORAM REVISADOS OU MESMO
TESTADOS.
3.1.5. Não respondem a intermediária e os Vendedores/proprietários,
por sinistros ou consertos que os veículos tenham sofrido anteriormente ou que
já tenham pertencido ou foram vendidos por seguradoras, não respondendo
inclusive quanto a eventuais defeitos mecânicos, elétricos, eletrônicos,
inadequações ou irregularidades relacionadas a MOTOR, CÂMBIO e CHASSI, que
porventura não sejam originais de fábrica (trocados, c/ nº. ilegível, nº.
enferrujado). Em tais casos, a troca de peças e as despesas para regularização
dos mesmos junto aos órgãos competentes ficam por conta do proponente.
3.1.6. É responsabilidade do proponente providenciar o decalque do motor
para atender à determinação do CONTRAN 282, de 26/06/2008. Nos casos em que, ao
providenciar o decalque do motor, o proponente identificar qualquer
divergência ou irregularidade (motor trocado, nº. não cadastrado na BIN, bloco
s/ numeração, nº. ilegível, falta de acesso ao decalque, necessidade de
solicitação de laudo de empresa credenciada pelo DETRAN, solicitação de laudo
da montadora, falta da plaqueta de identificação do nº, necessidade de troca do
bloco), as despesas e a regularização junto ao DETRAN ficam por conta do proponente.
3.1.7. Os bens ofertados são oriundos de dação em pagamento, de ação de
reintegração de posse ou de busca e apreensão, sendo vendidos nas condições que
foram retomados ou entregues, podendo possuir agregados não originais, ficando
o Vendedor/proprietário e a intermediária, isentos de
responsabilidades civil e criminal pela procedência dos referidos componentes,
bem como de consertos e despesas decorrentes da regularização dos bens juntos
aos órgãos públicos.
3.1.8. O Vendedor/proprietário e a Intermediária, não se
enquadram nas condições de fornecedores ou comerciantes, ficando eximidos assim
de eventuais responsabilidades por defeitos dos bens alienados, não se
aplicando aos mesmos as disposições legais referentes à possível existência de
vícios redibitórios, tendo em vista a possibilidade de exame anterior dos bens
colocados para venda direta de forma completa e minuciosa, estando isentos de
qualquer responsabilidade por indenizações, trocas, consertos e compensações
financeiras de qualquer natureza.
3.2. BENS
IMÓVEIS:
3.2.1. Serão ofertados e ou vendidos na modalidade venda direta os imóveis
recebidos em garantia, nos contratos inadimplentes de Alienação Fiduciária,
relacionados e descritos no site da Intermediaria no endereço eletrônico www.agilizaleiloes.com.br
3.2.2. Os bens imóveis serão alienados ad corpus e no estado em que se
encontram, sendo que as áreas mencionadas no site, catálogos e outros veículos
de comunicação, são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões
constantes do registro imobiliário e as fotos dos imóveis divulgadas são
ilustrativas, devendo o proponente se cientificar previamente de todas
as circunstâncias e características, que os envolvem, não se responsabilizando
o Vendedor/proprietário e a intermediária por eventuais diferenças de
áreas, bem como por eventual retirada de pertenças ou acessórios, isto é, o proponente adquire o imóvel como este se apresenta, como um todo, independentemente de
suas exatas e verdadeiras dimensões, sejam elas quais forem, não podendo exigir
complemento de área, reclamar por eventuais mudanças nas disposições internas
dos cômodos dos imóveis apregoados ou eventual retirada de bens acessórios ou
pertenças, não podendo reclamar acerca de ocupação por terceiros, averbações
de benfeitorias e quaisquer outras irregularidades que porventura possam
existir com relação aos imóveis vendidos.
3.2.3. As despesas decorrentes de impostos, taxas, condomínios etc., dos
imóveis adquiridos, serão de inteira responsabilidade do proponente.
Todos os débitos pendentes relativos a tributos e taxas que incidem sobre os
imóveis serão de responsabilidade do vendedor/proprietário até a data da
aceitação da proposta, salvo informação contrária na descrição do imóvel.
3.2.4. O Proponente deverá se cientificar previamente das exigências e
restrições de uso impostas pela legislação e órgãos públicos municipal,
estadual e federal, no tocante a preservação ambiental, saneamento, uso do solo
e zoneamento, e ainda das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções
e especificações de condomínio, quando for o caso, às quais estará obrigado a
respeitar por força da arrematação do imóvel. O Vendedor/proprietário e a
Intermediaria, não responde por eventual contaminação do solo ou subsolo.
3.2.5. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data da aquisição,
para firmar o Instrumento Particular de Venda e Compra ou qualquer outro documento
para formalizar a transação e não sendo o mesmo firmado por culpa do Proponente, inclusive por falta de pagamento de parcela, perderá ele os valores pagos em
favor do Vendedor/proprietário e todos os direitos com relação à compra
efetuada, independentemente de qualquer aviso, notificação judicial ou outra
medida, seja de que natureza for, ficando o imóvel liberado novamente para a
venda.
3.2.6. Serão de responsabilidade do Proponente todas as providências e
despesas necessárias à transferência dos imóveis, tais como: imposto de
transmissão, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, emolumentos
cartorários, registros e averbações de qualquer natureza, ainda que em nome do
Vendedor.
3.2.7. O Proponente não poderá alegar desconhecimento das condições e características
do estado de conservação dos imóveis adquiridos. O proponente ficará
responsável por quaisquer débitos existentes em relação ao imóvel, tais como,
água, luz, gás, IPTU, ITR, INCRA, CCIR e condomínio, após a data da venda e/ou
assinatura do contrato. Os imóveis que apresentarem irregularidades, tais como
ocupação de coisas e/ou objetos ou ocupação e invasão de terceiros, construção
ou demolição não averbada e construção averbada a menor, a regularização, bem
como a desocupação serão de responsabilidade do proponente (exceto para
os imóveis que possuam torre de transmissão).
4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS:
4.1. O
pagamento do valor de venda será à vista, através de boleto bancário que será
emitido na forma acordada entre proponente e vendedor/proprietário.
4.2. O
pagamento do valor da venda poderá ser substituído por depósito em dinheiro,
DOC, TED ou transferência eletrônica, na conta corrente da intermediaria:
Agiliza administradora de Recebíveis Ltda., CNPJ 09.099.038/0001-38, Banco
Bradesco, ag. 3552, conta corrente 2798-7. O pagamento deverá ser realizado
até às 15h00min do primeiro dia útil subsequente a aceitação da proposta de
venda direta.
4.3. Após
o devido pagamento, será emitido contrato de compra e venda que será retirado
pelo proponente/comprador no escritório da intermediária,
mediante a apresentação do comprovante de pagamento.
4.4. Os
valores das despesas operacionais não compõe o valor da proposta ofertada.
4.5. Não
serão aceitas desistências após o pagamento já ter sido efetuado.
5. CONDIÇÕES GERAIS
5.1. Os
Bens serão vendidos a quem oferecer maior proposta, desde que o valor ofertado
seja igual ou superior ao preço mínimo determinado pelo vendedor/proprietário.
5.2. O Proponente poderá fazer mais de uma oferta/proposta para um mesmo bem, prevalecendo
sempre o maior valor ofertado.
5.3. As
vendas realizadas são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS, não podendo o proponente RECUSAR O BEM ADQUIRIDO, OU PLEITEAR A REDUÇÃO DO PREÇO, ou alegar
desconhecimento das condições e características dos bens.
5.4. A Intermediária poderá bloquear, cancelar ou suspender o cadastro, temporária ou
definitivamente, de qualquer proponente que não cumprir as condições
estabelecidas no contrato de adesão e participação.
6. INTEGRIDADE DO SISTEMA E SISTEMA OPERACIONAL
6.1. Responderá
o proponente criminalmente pelo uso de equipamento, programa ou
procedimento que interferir no funcionamento do "site".
6.2. Não
poderá ser atribuída responsabilidade à intermediária por qualquer
prejuízo eventualmente sofrido pelo proponente, decorrente de
dificuldades técnicas ou falhas no sistema da internet.
6.3. A intermediária não garante o acesso contínuo de seus serviços, uma vez que a operação do site
poderá sofrer interferências acarretadas por diversas causas fora de seu
controle.
6.4. O proponente declara que concorda e aceita todas as condições especificadas neste Contrato,
bem como se compromete a respeitar as disposições legais que regem a matéria.